Justiça proíbe governo do Rio de cortar o ponto de professores em greve

Boaaaaaaaaaaaaaaaaa !!!

Governo Sérgio Cabral toma na cabeça, a justiça PROÍBE Cabral de cortar os pontos dos professores, e ainda manda devolver a grana "confiscada" dos servidores.

ALô Sérgio Cabral, não vivemos mais na ditadura, o servidor tem direito a fazer greve, principalmente ganhando esse salário miserável, salvo engano, menos de R$ 800 reais por mês.

Educação é coisa séria, e o professor precisa ser valorizado.

Em tempo, Sérgio Cabral foi celebrado com musica num protesto na Flip (Festa Literária Internacional de Parati):

"Tem dinheiro para empreiteira, mas não tem pra educação! "

Reprodução da Folha de São Paulo de hoje, coluna Mônica Bergamo.


Reprodução do Globo on line

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar em favor do Sindicato Estadual dos Profissonais de Educação (Sepe), impedindo o corte do ponto dos profissionais da rede estadual de ensino, em greve desde o dia 7 de junho. Mas os grevistas terão de repor as aulas perdidas durante a greve, de acordo com calendário estipulado pela Secretaria de Estado de Educação. Ainda segundo a decisão da Justiça, o governo do estado terá que devolver, em folha suplementar, os valores que já tenham sido descontados. Para a Sepe, a medida é uma vitória da mobilização da categoria que, por duas vezes foi até o Fórum acompanhar audiências com o juiz encarregado de julgar o pedido de liminar do sindicato para impedir o corte no ponto dos grevistas.

Segue abaixo um trecho do parecer do juiz:

"Assim sendo pelas motivações acima expositadas, e, ainda, tendo como presentes os requisitos essenciais à sua concessão, defiro a tutela antecipada reivindicada exordialmente pela parte autora (Sepe), para determinar a parte ré (Governo do Estado) de se obstar a efetivar o desconto dos vencimentos dos servidores, a título de "falta", pelos dias em que estiveram paralisados, em virtude da greve (...) Os valores, por ventura, indevidamente descontados, devem ser pagos mediante folha de pagamento suplementar, ficando, ainda, vedada qualquer anotação em folha funcional, em virtude de tal paralisação. Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento desta decisão e cite-se o mesmo, com as observações legais. (...)"

via Ricardo Gama

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